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Culture and Creativity

Processo de candidatura à Marca do Património Europeu

As organizações do património abertas ao público e com um contributo relevante para a história, a solidariedade e a integração da Europa são convidadas a responder ao convite à apresentação de candidaturas, anunciado pelos países da UE participantes na edição da MPE.

A Marca do Património Europeu destaca aquilo que os sítios do património fazem, e não apenas o que são. Enquanto espaços de comunidade e participação, os candidatos são incentivados a refletir sobre a forma de envolver o público jovem na descoberta da história europeia e de destacar a sua relevância para as suas vidas na atualidade.

Porquê candidatar-se?

A atribuição da Marca do Património Europeu abre a porta a um conjunto de benefícios, nomeadamente:

  • Uma nova perspetiva interpretativa, que destaca a importância do seu sítio para a história europeia e o seu contributo para o projeto europeu.
  • Oportunidades de formação e de reforço das capacidades para fortalecer as competências e os conhecimentos especializados da sua equipa.
  • Um maior acesso a oportunidades de financiamento para apoiar as suas ambições.
  • Adesão a uma rede europeia dinâmica, que o liga aos restantes sítios da MPE e permite valiosas trocas e partilhas de conhecimentos, experiências e boas práticas.
  • Participação numa prestigiada cerimónia europeia de atribuição do prémio, seguida de um fórum de dois dias que promove o encontro da comunidade da MPE.

Critérios de elegibilidade

Os sítios candidatos à atribuição da Marca do Património Europeu terão de demonstrar na sua candidatura

  • os seus valores europeus intrínsecos
  • o papel que desempenharam na cultura e na história europeias e/ou na construção da União

Países elegíveis

A lista dos países elegíveis que participam nesta ação está definida na Decisão que cria a ação relativa à Marca do Património Europeu.

Que tipos de património são elegíveis?

A lista dos sítios elegíveis está definida no quadro jurídico que cria a ação Marca do Património Europeu. Esta lista compreende os seguintes elementos:

  • monumentos
  • sítios naturais, subaquáticos, arqueológicos, industriais ou urbanos
  • paisagens de interesse cultural
  • lugares de memória
  • bens culturais
  • objetos
  • património imaterial associado a um determinado lugar, incluindo o património contemporâneo

Embora a maioria das candidaturas apresentadas até à data diga respeito a sítios de património cultural tangível ou material, algumas referem-se ao património imaterial. A utilização do termo «sítio» no âmbito da MPE pode também abranger formas do património imaterial, como o folclore, as tradições ou os saberes-fazer que não possuem uma localização física.

Quem pode concorrer?

A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a três tipos de candidaturas:

  1. uma candidatura individual apresentada por um único sítio
  2. uma candidatura nacional em que vários sítios, localizados no mesmo país, se associam em torno de um tema específico e apresentam uma candidatura conjunta;
  3. uma candidatura transnacional em que vários sítios, localizados em diferentes países da UE, se associam em torno de um tema específico e apresentam uma candidatura conjunta. O mesmo se aplica a um sítio localizado no território de, pelo menos, dois países da UE.

No caso das candidaturas transnacionais, a marca é atribuída ao sítio no seu conjunto, sob uma única designação comum. Sempre que um sítio transnacional preenche todos os critérios, é dada prioridade à respetiva candidatura durante o processo de seleção. 

Processo de seleção

Critérios de seleção

Em cada processo de seleção bianual, cada país participante pode pré-selecionar até dois sítios para apresentação ao júri europeu, que selecionará posteriormente um sítio por país participante.

O artigo 7.º do quadro jurídico estabelece os critérios para a pré-seleção.

Processo de pré-seleção

Cada país participante estabelece os seus próprios procedimentos e o seu próprio calendário para o processo de pré-seleção, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

Os países participantes enviam à Comissão Europeia, até 1 de março do ano do processo de seleção, os formulários de candidatura dos sítios pré-selecionados, em conformidade com o calendário estabelecido no quadro jurídico.

Processo de seleção

Um júri europeu de peritos independentes procede à seleção dos sítios a nível da UE, sob a responsabilidade da Comissão Europeia. Este júri seleciona um máximo de um sítio por cada país participante.

O júri elabora um relatório sobre os sítios pré-selecionados, incluindo uma recomendação quanto à atribuição da marca.

A Comissão Europeia designa, em seguida, os sítios aos quais será atribuída a marca, tendo devidamente em conta a recomendação do júri europeu.

Os sítios candidatos não selecionados nesta ronda podem apresentar uma nova candidatura para pré-seleção a nível nacional, nos anos seguintes. Se solicitado, o Gabinete da MPE prestará apoio na elaboração da candidatura.

Dossiê de candidatura

Tal como especificado no documento de orientação para os sítios candidatos, estes devem contactar o coordenador nacional da Marca do Património Europeu para obter informações sobre a pré-seleção a nível nacional. Enviar o formulário de candidatura devidamente preenchido ao respetivo coordenador nacional.

Para questões específicas, contactar a Comissão Europeia através de EAC-EUROPEAN-HERITAGE-LABEL-COORDINATION@ec.europa.eu.

Para mais informações e perguntas de caráter geral sobre o processo de candidatura, contactar o coordenador nacional do Estado-Membro em causa.

Validade da marca atribuída

A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a título permanente.

Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo de todos os sítios localizados no respetivo território, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios de atribuição da marca e respeitam o projeto e o plano de trabalho apresentados nas respetivas candidaturas.

Os sítios podem renunciar à marca a qualquer momento. Nesse caso, devem notificar o respetivo Estado-Membro que, por seu turno, informa a Comissão. A decisão que estabelece a ação contém mais informações sobre o controlo, a retirada ou a renúncia.

Seleções anteriores

Os relatórios do júri europeu sobre os procedimentos de seleção estão disponíveis mais abaixo, na secção «Relatórios».

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