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Culture and Creativity

Os Polos de Inovação Digital ajudam as empresas a tirar partido das oportunidades digitais para que melhorem os seus processos e produtos e, assim, reforcem a sua competitividade. O financiamento da UE será disponibilizado para polos que já são (ou serão) apoiados pelos seus Estados-Membros (ou regiões), a fim de aumentar o impacto do financiamento público. O programa Europa Digital aumentará as capacidades dos polos selecionados para cobrir atividades com um claro valor acrescentado europeu, com base na criação de uma rede de polos e na promoção da transferência de conhecimentos especializados. Os Estados-Membros têm um papel essencial no processo de seleção dos polos europeus de inovação digital; a rede inicial de polos será estabelecida a partir de uma lista de plataformas indicadas pelos Estados-Membros.

Total budget
não aplicável
Dates
2021 - 2027
Grant / loan size
não aplicável
Who can apply
Só serão consideradas elegíveis as propostas que satisfaçam as condições que se seguem. Os candidatos podem ser:
• pessoas coletivas;
• pessoas singulares, na medida em que a natureza ou as características da ação, ou o objetivo visado pelo requerente, o exijam;
• entidades sem personalidade jurídica nos termos do direito nacional aplicável, desde que os seus representantes tenham capacidade para assumir obrigações jurídicas em seu nome e as entidades em causa ofereçam garantias de proteção dos interesses financeiros da União equivalentes às oferecidas por pessoas coletivas.

As entidades jurídicas devem estar estabelecidas em:
• um Estado-Membro ou um país ou território ultramarino a ele ligado;
• um país terceiro associado ao programa;
• qualquer entidade jurídica criada ao abrigo da legislação da União ou qualquer organização internacional.

As entidades jurídicas estabelecidas num país terceiro, que não esteja associado ao presente programa, poderão excecionalmente ser elegíveis para participar em determinadas ações se tal for necessário para assegurar a realização dos objetivos do programa.

As pessoas singulares não são elegíveis, exceto para subvenções concedidas no âmbito do objetivo específico 4. Competências digitais avançadas.

O texto do convite pode especificar que a participação seja limitada apenas a beneficiários estabelecidos nos Estados-Membros ou a beneficiários estabelecidos nos Estados-Membros e em determinados países associados ou outros países terceiros, por razões de segurança, ou a ações diretamente relacionadas com a autonomia estratégica da UE.
No. of partners needed
não aplicável
Name of the programme or initiative
Who is in charge?
Type of support
How to access
Convites à apresentação de propostas
Total initiative budget
não aplicável
Version
0.0.0
Sector count
8
Organisation count
3
Need count
6