O FEDER faz parte da política de coesão da UE e visa reforçar a coesão económica, social e territorial na União Europeia, corrigindo os desequilíbrios entre as suas regiões, apoiando a recuperação económica, a criação de emprego, a competitividade, a inovação e a sustentabilidade. Cumpre as prioridades políticas da União, em especial a transição ecológica e digital.
No âmbito do FEDER, os programas Interreg apoiam a cooperação transfronteiriça (Interreg A e IPA), transnacional (Interreg B), inter-regional (Interreg C) e a respeitante às regiões ultraperiféricas (Interreg D).
O Fundo de Coesão é também um dos fundos através dos quais a política de coesão da UE é executada, e destina-se aos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90 % da média da UE e que apoiam projetos no domínio da RTE-T e do ambiente.
Uma vez que o FEDER/FC é predominantemente gerido através da gestão partilhada, as autoridades de gestão e os países parceiros são responsáveis pela atribuição de financiamento e pela criação de um sistema de gestão e controlo para assegurar a execução do fundo com base em programas acordados (que também são desenvolvidos e executados segundo uma abordagem de governação a vários níveis, em conformidade com o princípio da parceria).
Para a execução dos programas do FEDER, o convite à apresentação de projetos pelas respetivas autoridades de gestão está adaptado às necessidades específicas. Para saber mais, consultar o sítio Web da sua autoridade de gestão.
Além disso, existe também um instrumento específico do FEDER em regime de gestão direta, os Investimentos Inter-Regionais ligados à Inovação (I3).
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, bem como os regulamentos relativos à cooperação territorial europeia, estabelecem disposições regulamentares mais específicas.
• No caso do Interreg, as organizações devem estar sediadas num dos 27 Estados-Membros da UE (incluindo as suas zonas insulares e ultraperiféricas) ou num país parceiro.
• Para o período de 2021-2027, o Fundo de Coesão diz respeito à Bulgária, à Chéquia, à Estónia, à Grécia, à Croácia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, a Portugal, à Roménia, à Eslováquia e à Eslovénia.