Este convite incidirá nos desafios que se colocam aos meios de comunicação social e nas oportunidades de natureza transnacional.
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Os candidatos devem preencher todas as seguintes condições (se a proposta for apresentada por um consórcio, estas condições devem ser preenchidas por, pelo menos, um dos parceiros):
a. tem experiência recente comprovada na realização de atividades relacionadas com os meios de comunicação social;
b. tem experiência recente comprovada na concessão e gestão de subvenções/fundos, em especial no setor dos meios de comunicação social.
Os consórcios podem incluir meios de comunicação social sem fins lucrativos, públicos e privados (incluindo imprensa escrita/em linha, rádio/podcasts, televisão, etc.), bem como outras organizações do setor dos meios de comunicação social (incluindo associações de meios de comunicação social, ONG, fundos jornalísticos e organizações de formação centradas nos profissionais da comunicação social, etc).