O apoio aos conteúdos televisivos e em linha visa aumentar a capacidade dos produtores audiovisuais para desenvolver e produzir projetos sólidos com um grande potencial de divulgação dentro e fora da Europa, bem como facilitar coproduções europeias e internacionais no setor dos conteúdos televisivos e em linha.
A ação visa reforçar a independência dos produtores em relação aos organismos de radiodifusão e às plataformas digitais, reforçar a colaboração entre operadores, incluindo produtores independentes, organismos de radiodifusão, plataformas digitais e agentes de vendas de diferentes países participantes na vertente MEDIA, incluindo países com baixa capacidade audiovisual. O objetivo é desenvolver uma programação de elevada qualidade destinada a uma ampla distribuição internacional e promovê-la a um público vasto, incluindo a exploração comercial num ambiente multiplataformas.
Os candidatos devem ser empresas de produção audiovisual europeias independentes. O coordenador deve ser o produtor maioritário da obra em termos de direitos. Em caso de partes iguais, o coordenador deve ser designado pelo(s) parceiro(s) como produtor delegado.
Outras entidades podem participar no consórcio noutras qualidades, como as de parceiro associado, subcontratante, terceiro que concede contribuições em espécie, entre outras (ver secção 13).