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Culture and Creativity

Processo de candidatura à Marca do Património Europeu

Critérios de elegibilidade para sítios e países

Os sítios candidatos à atribuição da Marca do Património Europeu têm que possuir um valor simbólico europeu e ter desempenhado um papel significativo na história e na cultura da Europa e/ou na construção da União.

Para efeitos da Decisão que cria uma ação relativa à Marca do Património Europeu, entende-se por «sítios»:

  • monumentos,
  • sítios naturais,
  • sítios subaquáticos,
  • sítios arqueológicos,
  • sítios industriais ou urbanos,
  • paisagens de interesse cultural,
  • lugares de memória,
  • produtos e bens culturais,
  • património imaterial associado a um determinado lugar, incluindo o património contemporâneo.

A Marca do Património Europeu está aberta a candidaturas de sítios dos 25 Estados-Membros participantes na ação:

  • Áustria,
  • Bélgica,
  • Bulgária,
  • Croácia,
  • Chipre,
  • Chéquia,
  • Dinamarca,
  • Estónia,
  • Finlândia,
  • França,
  • Alemanha,
  • Grécia,
  • Hungria,
  • Itália,
  • Letónia,
  • Lituânia,
  • Luxemburgo,
  • Malta,
  • Países Baixos,
  • Polónia,
  • Portugal,
  • Roménia,
  • Eslováquia,
  • Eslovénia,
  • Espanha.

Tipos de sítios

A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a três tipos de sítios:

  1. Sítio único: candidatura de um sítio;
  2. Sítio temático nacional: vários sítios, localizados no mesmo Estado-Membro, que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta;
  3. Sítio transnacional: vários sítios, localizados em diferentes Estados-Membros que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta ou um sítio situado no território de pelo menos dois Estados-Membros.

No caso dos sítios transnacionais, a marca é atribuída ao sítio no seu conjunto sob uma denominação comum. Os sítios transnacionais que cumpram todos os critérios têm prioridade durante a fase de seleção.

Processo de seleção

Critérios

Cada Estado-Membro participante pode pré-selecionar bienalmente dois sítios, no máximo. A pré-seleção é feita com base nos critérios estabelecidos no artigo 7.º da Decisão que cria a ação e no formulário de candidatura.

O júri avalia os candidatos tendo em conta o seu significado europeu, bem como os projetos e planos de trabalho por eles apresentados para efeitos da atribuição da Marca do Património Europeu.

Processo

Os Estados-Membros participantes definem os seus próprios procedimentos e o seu próprio calendário de pré-seleção, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Os Estados-Membros enviam à Comissão, até 1 de Março do ano do processo de seleção, os formulários de candidatura relativos aos sítios pré-selecionados, de acordo com o calendário da decisão.

Um júri europeu de peritos independentes procede à seleção dos sítios a nível da UE, sob a responsabilidade da Comissão Europeia. Este júri seleciona no máximo um sítio por Estado-Membro.

O júri elabora um relatório sobre os sítios pré-selecionados, que inclui uma recomendação relativa à atribuição da marca.

A Comissão designa então os sítios aos quais é atribuída a marca, tendo devidamente em conta a recomendação do júri europeu.

Os sítios candidatos não selecionados podem apresentar novas candidaturas para pré-seleção a nível nacional nos anos seguintes.

Dossiê de candidatura

As orientações para os sítios candidatos explicam as modalidades de apresentação de propostas e as condições de participação.

As orientações encontram-se no fim da página.

Os sítios candidatos devem:

  • contactar o coordenador nacional da Marca do Património Europeu para obter informações sobre a pré-seleção a nível nacional,
  • preencher e enviar o formulário de candidatura ao respetivo coordenador nacional.

Para mais informações e perguntas de caráter geral sobre o processo de candidatura, contactar o coordenador nacional do Estado-Membro em causa.

Para questões específicas, contacte a Comissão Europeia através de EAC-CULTURE [at] ec.europa.eu.

Os formulários de candidatura para 2023 estarão disponíveis em breve.

Validade da marca atribuída

A União Europeia atribui a Marca do Património a título permanente. Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo de todos os sítios localizados no respetivo território, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios de atribuição da Marca e respeitam o projeto e o plano de trabalho apresentados nas respetivas candidaturas.

Os sítios podem renunciar à marca a qualquer momento. Nesse caso, devem notificar o respetivo Estado-Membro que, por seu turno, informa a Comissão. A Decisão que estabelece a ação contém mais informações sobre o controlo, a retirada ou a renúncia.

Seleções anteriores

Os relatórios do júri europeu sobre os procedimentos de seleção estão disponíveis mais abaixo, na secção «Relatórios».

Validity of the label awarded

The European Union awards the Heritage Label on a permanent basis.

The relevant Member State monitors regularly each award-winning site to ensure that it continues to meet the criteria for the attribution of the label and that it respects the project and work plan submitted with the application.

Sites may renounce the label at any time. They shall notify the Member States concerned, which shall in turn inform the Commission. More information on monitoring, withdrawal, or renunciation is available in the Decision establishing the action.

Previous selections

Find the European panel reports on selections procedures under the Reports section, at the end of the page.

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