Critérios de elegibilidade
Os sítios candidatos à atribuição da Marca do Património Europeu terão de demonstrar na sua candidatura
- os seus valores europeus intrínsecos
- o papel que desempenharam na cultura e na história europeias e/ou na construção da União.
Países elegíveis
A lista dos países elegíveis que participam nesta ação está definida na Decisão que cria a ação relativa à Marca do Património Europeu.
Candidatos elegíveis
A lista dos sítios elegíveis está definida na Decisão que cria a ação relativa à Marca do Património Europeu, e inclui
- monumentos
- sítios naturais, subaquáticos, arqueológicos, industriais ou urbanos
- paisagens de interesse cultural
- lugares de memória
- bens culturais
- objetos
- património imaterial associado a um determinado lugar, incluindo o património contemporâneo
Projetos elegíveis
A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a três tipos de sítios:
- Sítio único: candidatura de um sítio;
- Sítio temático nacional: vários sítios, localizados no mesmo Estado-Membro, que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta;
- Sítio transnacional: vários sítios, localizados em diferentes Estados-Membros, que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta ou um sítio situado no território de pelo menos dois Estados-Membros.
No caso dos sítios transnacionais, a marca é atribuída ao sítio no seu conjunto sob uma denominação comum. Os sítios transnacionais que cumpram todos os critérios têm prioridade durante a fase de seleção.
Processo de seleção
Critérios de seleção
Em cada processo de seleção bienal
- cada Estado-Membro participante pode pré-selecionar bienalmente, no máximo, dois sítios
- o Painel Europeu selecionará seguidamente um sítio por Estado-Membro participante
O artigo 7.º da decisão estabelece os critérios para a pré-seleção.
Processo de pré-seleção
Os Estados-Membros participantes definem os seus próprios procedimentos e o seu próprio calendário de pré-seleção, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.
Os Estados-Membros devem enviar à Comissão, até 1 de março do ano do processo de seleção, os formulários de candidatura relativos aos sítios pré-selecionados, de acordo com o calendário da decisão.
A decisão.
Processo de seleção
Um júri europeu de peritos independentes procede à seleção dos sítios a nível da UE, sob a responsabilidade da Comissão Europeia. Este júri seleciona no máximo um sítio por Estado-Membro.
O júri elabora um relatório sobre os sítios pré-selecionados, que inclui uma recomendação relativa à atribuição da marca.
Seguidamente, a Comissão designa os sítios aos quais é atribuída a marca, tendo devidamente em conta a recomendação do júri europeu.
Os sítios candidatos não selecionados podem apresentar novas candidaturas para pré-seleção a nível nacional nos anos seguintes.
Dossiê de candidatura
Tal como especificado no documento de orientação para os sítios candidatos, estes devem:
- contactar o coordenador nacional da Marca do Património Europeu para obter informações sobre a pré-seleção a nível nacional,
- preencher e enviar o formulário de candidatura ao coordenador nacional respetivo.
Pedidos
Os formulários de candidatura para 2025 estão disponíveis através das ligações abaixo.
Para questões específicas, contactar a Comissão Europeia através de EAC-EUROPEAN-HERITAGE-LABEL-COORDINATION@ec.europa.eu.
Para mais informações e perguntas de caráter geral sobre o processo de candidatura, contactar o coordenador nacional do Estado-Membro em causa.
Validade da marca atribuída
A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a título permanente.
Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo de todos os sítios localizados no respetivo território, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios de atribuição da marca e respeitam o projeto e o plano de trabalho apresentados nas respetivas candidaturas.
Os sítios podem renunciar à marca a qualquer momento. Nesse caso, devem notificar o respetivo Estado-Membro que, por seu turno, informa a Comissão. A decisão que estabelece a ação contém mais informações sobre o controlo, a retirada ou a renúncia.
Seleções anteriores
Os relatórios do júri europeu sobre os procedimentos de seleção estão disponíveis mais abaixo, na secção «Relatórios».