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Culture and Creativity

Processo de candidatura à Marca do Património Europeu

Critérios de elegibilidade

Os sítios candidatos à atribuição da Marca do Património Europeu terão de demonstrar na sua candidatura

  • os seus valores europeus intrínsecos
  • o papel que desempenharam na cultura e na história europeias e/ou na construção da União.

Países elegíveis

A lista dos países elegíveis que participam nesta ação está definida na Decisão que cria a ação relativa à Marca do Património Europeu.

Candidatos elegíveis

A lista dos sítios elegíveis está definida na Decisão que cria a ação relativa à Marca do Património Europeu, e inclui

  • monumentos
  • sítios naturais, subaquáticos, arqueológicos, industriais ou urbanos
  • paisagens de interesse cultural
  • lugares de memória
  • bens culturais
  • objetos
  • património imaterial associado a um determinado lugar, incluindo o património contemporâneo

Projetos elegíveis

A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a três tipos de sítios:

  1. Sítio único: candidatura de um sítio;
  2. Sítio temático nacional: vários sítios, localizados no mesmo Estado-Membro, que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta;
  3. Sítio transnacional: vários sítios, localizados em diferentes Estados-Membros, que se centram num tema específico e apresentam uma candidatura conjunta ou um sítio situado no território de pelo menos dois Estados-Membros.

No caso dos sítios transnacionais, a marca é atribuída ao sítio no seu conjunto sob uma denominação comum. Os sítios transnacionais que cumpram todos os critérios têm prioridade durante a fase de seleção.

Processo de seleção

Critérios de seleção

Em cada processo de seleção bienal

  • cada Estado-Membro participante pode pré-selecionar bienalmente, no máximo, dois sítios
  • o Painel Europeu selecionará seguidamente um sítio por Estado-Membro participante

O artigo 7.º da decisão estabelece os critérios para a pré-seleção.

Processo de pré-seleção

Os Estados-Membros participantes definem os seus próprios procedimentos e o seu próprio calendário de pré-seleção, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

Os Estados-Membros devem enviar à Comissão, até 1 de março do ano do processo de seleção, os formulários de candidatura relativos aos sítios pré-selecionados, de acordo com o calendário da decisão.

A decisão.

Processo de seleção

Um júri europeu de peritos independentes procede à seleção dos sítios a nível da UE, sob a responsabilidade da Comissão Europeia. Este júri seleciona no máximo um sítio por Estado-Membro.

O júri elabora um relatório sobre os sítios pré-selecionados, que inclui uma recomendação relativa à atribuição da marca.

Seguidamente, a Comissão designa os sítios aos quais é atribuída a marca, tendo devidamente em conta a recomendação do júri europeu.

Os sítios candidatos não selecionados podem apresentar novas candidaturas para pré-seleção a nível nacional nos anos seguintes.

Dossiê de candidatura

Tal como especificado no documento de orientação para os sítios candidatos, estes devem:

  • contactar o coordenador nacional da Marca do Património Europeu para obter informações sobre a pré-seleção a nível nacional,
  • preencher e enviar o formulário de candidatura ao coordenador nacional respetivo.

Pedidos 

Os formulários de candidatura para 2025 estão disponíveis através das ligações abaixo.

Para questões específicas, contactar a Comissão Europeia através de EAC-EUROPEAN-HERITAGE-LABEL-COORDINATION@ec.europa.eu.

Para mais informações e perguntas de caráter geral sobre o processo de candidatura, contactar o coordenador nacional do Estado-Membro em causa.

Validade da marca atribuída

A União Europeia atribui a Marca do Património Europeu a título permanente.

Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo de todos os sítios localizados no respetivo território, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios de atribuição da marca e respeitam o projeto e o plano de trabalho apresentados nas respetivas candidaturas.

Os sítios podem renunciar à marca a qualquer momento. Nesse caso, devem notificar o respetivo Estado-Membro que, por seu turno, informa a Comissão. A decisão que estabelece a ação contém mais informações sobre o controlo, a retirada ou a renúncia.

Seleções anteriores

Os relatórios do júri europeu sobre os procedimentos de seleção estão disponíveis mais abaixo, na secção «Relatórios».

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