Os setores culturais e criativos operam num ambiente empresarial complexo em que são definidos pelos regulamentos-tipo relativos às empresas, aos direitos de propriedade intelectual, à fiscalidade e a outros aspetos.
As políticas e a legislação que regem estes domínios (ou seja, o quadro regulamentar) devem, por conseguinte, contribuir para facilitar a criação artística e permitir o exercício de atividades empresariais, promovendo e preservando simultaneamente a diversidade cultural da Europa.
Os setores culturais e criativos são mais importantes do que nunca
O setor da cultura, como muitos outros, está a sofrer mudanças consideráveis e rápidas na sequência da revolução digital. Face a estas mudanças, os governos tomam cada vez mais consciência da necessidade de uma avaliação contínua para garantir que o quadro regulamentar do setor continua a ser adequado às necessidades.
Para o setor da cultura, a importância crescente das tecnologias digitais exige uma revisão coerente da legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual. As regras da UE neste domínio devem refletir a evolução do panorama digital, a fim de garantir a proteção dos direitos dos artistas e das organizações e de assegurar um amplo acesso à cultura no futuro.
Além disso, os públicos e os mercados estão cada vez mais presentes em linha, salientando a necessidade de aplicar políticas adequadas ao comércio, à fiscalidade e à criação e ao funcionamento das empresas em linha.
Atividades da Comissão de apoio aos setores culturais e criativos
A Comissão desenvolve uma série de atividades para avaliar o quadro regulamentar da cultura. Estas incluem a gestão de projetos, a encomenda de estudos e relatórios e a garantia de coordenação com os Estados-Membros para a aplicação das melhores práticas.
A Comissão também supervisionou os progressos substanciais na reforma do quadro regulamentar. Além dos projetos e das plataformas apoiadas pelos subprogramas Cultura e MEDIA, foram adotados os seguintes instrumentos jurídicos:
- Diretiva relativa às obras órfãs, que abrange obras sem titulares de direitos de autor identificados
- Diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor, que abrange as organizações que gerem os direitos de várias pessoas sobre uma obra protegida
- Diretiva que prorroga para 70 anos o prazo de proteção dos artistas intérpretes ou executantes de gravações sonoras
- Tratado de Marraquexe, que facilita a disponibilidade de certas obras às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso do texto impresso
- Tratado de Pequim sobre as interpretações e execuções audiovisuais
- Regulamento geral de isenção por categoria relativo aos auxílios estatais, que estabelece condições para que os Estados-Membros concedam auxílios estatais à cultura e conservação do património no setor audiovisual sem a obrigação de notificar a Comissão
À luz dos desafios causados pelas alterações mais recentes na economia digital, a Comissão deu início a importantes reformas políticas e legislativas no âmbito do projeto do Mercado Único Digital.
Este projeto visa assegurar um ambiente regulamentar adaptado ao setor cultural através de:
- uma modernização ambiciosa do quadro da UE em matéria de direitos de autor
- uma atualização da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual
- um ecossistema sustentável de plataformas em linha
- novas regras no domínio do comércio eletrónico que estabelecem medidas contra o bloqueio geográfico e o desafio da convergência entre o ambiente em linha e o ambiente físico na aplicação das taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (ver informações sobre o plano de ação sobre o IVA)
Próximas etapas
A Comissão prosseguirá os seus esforços neste domínio:
- acompanhará e assegurará uma aplicação coerente da legislação recentemente adotada
- dialogará com as partes interessadas para debater a evolução e a necessidade de novas medidas, nomeadamente no quadro da estratégia renovada para uma Europa preparada para a era digital